29 jan 2019

Direitos sociais do paciente com câncer

São assegurados ao paciente com câncer diversos direitos, de acordo com a legislação vigente.

Por estar sujeito às novas resoluções da lei, este conteúdo pode sofrer alterações.

 

Aposentadoria

O paciente com câncer tem direito a receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício. Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Acréscimo de 25%: terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Saiba mais:

Site: http://www.previdencia.gov.br

Telefone: 135

 

Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD

Instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, o programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, de um Estado para outro. Trata-se de uma ajuda de custo que cobre o transporte para o tratamento e a hospedagem. Se indicado pelo médico, o acompanhante também pode ter suas despesas pagas pelo programa.

 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é assegurado ao paciente, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter acesso ao benefício, o paciente deve comparecer ao Posto da Previdência para agendar a perícia médica. É necessário apresentar a Carteira de Trabalho ou outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS e declaração ou exame médico que descreva o estado clínico. O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.

 

 Isenção do imposto de renda na aposentadoria

Alguns portadores de doenças graves – como o câncer -, sejam eles aposentados ou pensionistas, não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Para realizar a solicitação da isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Documentos necessários para o requerimento:

  • Relatório médico emitido em, no máximo, 30 dias antes da entrada do requerimento;
  • Laudo do exame anatomopatológico;
  • Requerimento de Isenção de Imposto sobre a Renda.

Saiba mais:

Site: http://www.previdencia.gov.br

Telefone: 135

 

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

A Lei garante um benefício de um salário-mínimo para pessoas idosas (65 anos ou mais), que não recebam qualquer benefício, e portadores de deficiências e incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. Esse cálculo considera o número de familiares que vivem sob o mesmo teto do beneficiado (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos).

O requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Para solicitar o benefício, o paciente deverá passar por avaliação médica, realizada por perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e comparecer para reavaliações, sempre que for convocado pelo referido Instituto.

Documentos solicitados:

  • número PIS/PASEP;
  • número de Inscrição do Contribuinte;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão de Óbito do (a) esposo (a), se a (o) beneficiária (o) for viúva (o);
  • comprovante de renda dos membros do grupo familiar.

Importante: em toda avaliação realizada pelo perito do INSS, o paciente deverá levar um relatório médico recente, com validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão. Também deverá portar todos os exames realizados, principalmente o anatomopatológico.

Saiba mais:

Site: http://www.previdencia.gov.br

Telefone: 135

 

Isenção do transporte coletivo

Por se tratar de um serviço de interesse local, as regras de inserção de tarifas no transporte coletivo ficam sob responsabilidade dos municípios. , O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, em especial os intermunicipais.

Grande parte das leis municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa. Para saber mais, é necessário consultar as secretarias de transporte locais.

Saiba mais:

EMTU

Site: www.emtu.sp.gov.br

CPTM

Site: www.cptm.sp.gov.br

 

Isenção de IPI para veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto somente quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para solicitar o benefício, o paciente deve apresentar os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

O veículo deve ser de fabricação nacional, movido a combustível de origem renovável e apresentar características especiais como o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

Para saber com mais detalhes sobre como obter o benefício, acesse o site da Receita Federal pelo link.

 

Isenção do IPVA para veículos adaptados

O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Saiba mais:

http://www.receita.fazenda.gov.br

 

Quitação de financiamento de casa própria

Tem direito ao benefício aquele que, ao adquirir um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tenha contemplado em seu contrato uma cláusula de quitação, ou seja, um seguro em caso de invalidez e morte.

O SFF entende como invalidez total e permanente a incapacidade total e/ou definitiva de qualquer atividade profissional, causada por acidente ou doença, desde que seja esta a causa determinante da incapacidade e que tenha ocorrido após a assinatura do Contrato de Compra da casa própria.

O benefício quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável. Deve-se verificar junto ao agente financeiro os documentos necessários.

 

Saque PIS / PASEP

Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 ou que possui dependente portador da doença têm direito a sacar o benefício. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • relatório médico com CID e diagnóstico, conforme modelo proposto pela Caixa Econômica Federal;
  • exame anatomopatológico / histológico.

Onde requerer

PIS – qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

PASEP – qualquer agência do Banco do Brasil.

Saiba mais:

www.caixa.gov.br

www.bb.com.br

 

Isenção de Imposto sobre a Renda

O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Entretanto, alguns portadores de doenças graves – como o câncer -, sejam eles aposentados ou pensionistas, não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda no benefício ou na pensão.

Para requerer a isenção, o paciente precisa providenciar todos os documentos exigidos e apresentá-los ao órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO).

Documentos solicitados:

  • relatório médico emitido em, no máximo, 30 dias antes da entrada do requerimento;
  • laudo do exame anatomopatológico;
  • Requerimento de Isenção de Imposto sobre a Renda.

Importante: a isenção do imposto de renda não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual.

Saiba mais

Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br ou telefone 146.

Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br ou telefone: 135.

 

Prioridade no andamento de processos judiciais

Pacientes com câncer podem solicitar andamento judicial prioritário na tramitação de processos nos quais estejam diretamente envolvidos. Para isso, o paciente deverá orientar-se com seu advogado, que é o responsável por encaminhar a solicitação ao juiz da causa.

Documentos solicitados:

  • relatório médico;
  • exame anatomopatológico.

 

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e pessoas em estágio terminal de outras doenças, ou seus dependentes, podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • relatório médico com CID e diagnóstico, conforme modelo proposto pela Caixa Econômica Federal;
  • exame anatomopatológico / histológico.

Saiba mais:

www.caixa.gov.br

 

Saiba mais em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direitos_sociais_pessoa_cancer_3ed.pdf

– Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo

– Instituto Nacional do Câncer (INCA)

– Instituto Oncoguia

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